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Bentes Advocacia

Área 07

Contratos de Compra e Venda Internacional

Contratos que dão previsibilidade à operação.

O contrato organiza as obrigações entre comprador e vendedor situados em países diferentes: preço, prazos, entrega, transferência de riscos, pagamento, garantias e a forma de resolver eventuais conflitos. Um contrato bem estruturado reduz incertezas e dá previsibilidade à operação.

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Pontos que merecem atenção

A definição do Incoterm® adequado, a alocação de riscos e custos de transporte e seguro, as condições de pagamento e as garantias estão entre os pontos centrais de um contrato internacional.

Também merecem atenção a lei aplicável, o foro ou a arbitragem para solução de disputas e a relação do contrato com a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), da qual o Brasil é signatário.

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Como a atuação acontece

A atuação envolve a elaboração de contratos, a revisão de minutas recebidas da contraparte, a análise de riscos e o apoio na negociação de cláusulas.

Quando surge um conflito — atraso, inadimplemento ou divergência sobre a mercadoria —, o contrato é o ponto de partida para avaliar os caminhos disponíveis.

Cada situação exige análise individual. As informações desta página têm caráter informativo.

Dra. Flávia Bentes

Sua operação exige segurança jurídica e decisões bem orientadas.

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