
Em operações internacionais, comprador e vendedor estão sujeitos a sistemas jurídicos, moedas e práticas comerciais diferentes. O contrato é o instrumento que organiza essas diferenças e define o que acontece se algo sair do previsto.
Pontos centrais
Incoterm® adotado e o momento de transferência de riscos e custos;
condições de pagamento e garantias;
especificações da mercadoria, inspeção e prazos de entrega;
responsabilidade por atrasos, avarias e documentos;
lei aplicável e forma de solução de conflitos — foro judicial ou arbitragem.
Contrato-padrão também se negocia
É comum que uma das partes envie um modelo pronto. Analisar essa minuta antes da assinatura permite identificar cláusulas desequilibradas e ajustar pontos sensíveis para a realidade da operação.
O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que pode ser aplicável a determinadas operações — mais um ponto a ser considerado na redação do contrato.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise jurídica individual de cada caso.




