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Bentes Advocacia

Contratos Internacionais

Contratos de compra e venda internacional: cláusulas que merecem atenção

Incoterms®, pagamento, garantias, lei aplicável e solução de conflitos: os pontos que dão previsibilidade à operação.

Pessoa assinando um documento com caneta

Em operações internacionais, comprador e vendedor estão sujeitos a sistemas jurídicos, moedas e práticas comerciais diferentes. O contrato é o instrumento que organiza essas diferenças e define o que acontece se algo sair do previsto.

Pontos centrais

  • Incoterm® adotado e o momento de transferência de riscos e custos;

  • condições de pagamento e garantias;

  • especificações da mercadoria, inspeção e prazos de entrega;

  • responsabilidade por atrasos, avarias e documentos;

  • lei aplicável e forma de solução de conflitos — foro judicial ou arbitragem.

Contrato-padrão também se negocia

É comum que uma das partes envie um modelo pronto. Analisar essa minuta antes da assinatura permite identificar cláusulas desequilibradas e ajustar pontos sensíveis para a realidade da operação.

O Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), que pode ser aplicável a determinadas operações — mais um ponto a ser considerado na redação do contrato.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise jurídica individual de cada caso.

Dra. Flávia Bentes

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