
A Reforma Tributária do consumo, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos tributos substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um período de transição de alguns anos.
Por que o comércio exterior deve acompanhar
Importações e exportações têm tratamento próprio no novo modelo. Durante a transição, as empresas convivem com regras antigas e novas ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada às rotinas fiscais e ao cálculo do custo das operações.
Pontos para colocar no radar
como os novos tributos alcançam a importação de bens e serviços;
o tratamento das exportações e o aproveitamento de créditos;
os reflexos na formação de preços e nos contratos de longo prazo;
a adaptação de sistemas, cadastros e documentos fiscais.
Como a regulamentação e a transição acontecem em etapas, o acompanhamento contínuo — e a análise específica de cada operação — é o caminho mais seguro para tomar decisões.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise jurídica individual de cada caso.




