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Bentes Advocacia

Tributação

IBS e CBS: o que as empresas de comércio exterior precisam acompanhar

A Reforma Tributária do consumo cria novos tributos com transição gradual. Veja os pontos que merecem atenção nas operações internacionais.

Calculadora e documentos sobre mesa de trabalho com notebook

A Reforma Tributária do consumo, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos tributos substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, em um período de transição de alguns anos.

Por que o comércio exterior deve acompanhar

Importações e exportações têm tratamento próprio no novo modelo. Durante a transição, as empresas convivem com regras antigas e novas ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada às rotinas fiscais e ao cálculo do custo das operações.

Pontos para colocar no radar

  • como os novos tributos alcançam a importação de bens e serviços;

  • o tratamento das exportações e o aproveitamento de créditos;

  • os reflexos na formação de preços e nos contratos de longo prazo;

  • a adaptação de sistemas, cadastros e documentos fiscais.

Como a regulamentação e a transição acontecem em etapas, o acompanhamento contínuo — e a análise específica de cada operação — é o caminho mais seguro para tomar decisões.

Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise jurídica individual de cada caso.

Dra. Flávia Bentes

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