
O desembaraço aduaneiro libera a mercadoria, mas não encerra definitivamente a análise da operação. Dentro do prazo previsto na legislação, a fiscalização pode reexaminar as declarações e os documentos por meio da revisão aduaneira.
O que pode ser revisto
A revisão pode alcançar aspectos como classificação fiscal, valor aduaneiro, origem, enquadramento em regimes e o recolhimento dos tributos. Se a fiscalização entender que houve irregularidade, podem ser exigidos tributos, multas e outros acréscimos.
Como se preparar
manter a documentação das operações organizada e acessível;
registrar os critérios adotados em classificações e valorações;
responder às intimações dentro dos prazos;
avaliar se o ponto questionado se repete em outras operações.
Havendo exigência, a defesa administrativa e, quando cabível, a discussão judicial dependem de uma análise técnica do fundamento adotado pela fiscalização.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise jurídica individual de cada caso.




